Guarda Tática Militar
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Comando Supremo
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Supremo

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Qua 5 maio 2021 - 23:54
GUARDA TÁTICA MILITAR


SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA MILITAR
[CCM] Disposições Complementares Emblem11
CÓDIGO DE CONDUTA MILITAR
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

CAPÍTULO I
DO SETOR ADMINISTRATIVO

Art. 1° - A subcompanhia Administração e Fiscalização é responsável pelos requerimentos do Setor Administrativo, cabendo a ela a autoridade e a competência de aprovar ou negar algum requerimento com alguma irregularidade.

Art. 2° - A TAG deve ser usada por todos os militares de patente de soldado a coronel, de cargo de supervisor a chanceler. A TAG torna-se opcional aos oficiais de 1ª Classe Hierárquica.

Art. 3° - Todos os militares ativos da Guarda Tática Militar, à partir de subtenente ou aos subalternos com uma companhia/subcompanhia deve portar uma TAG dentro do Setor Administrativo. As TAG's detém a função de facilitar o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Art. 4° - As TAG's devem portar apenas letras e números e deve conter, obrigatoriamente, três caracteres. No caso de militares com menos de três caracteres no nickname, uma letra deverá ser duplicada.

Art. 5° - Os oficiais têm até quarenta e oito (48) horas para atualizar as suas tarefas em caso de entrada ou saída, promoção ou rebaixamento em algum grupo de tarefas. O oficial que não atualizar as suas tarefas em até 48 horas deve receber uma advertência escrita e uma regressão de classe hierárquica se houver. No caso de membros do Setor Judiciário, do Setor de Inteligência e/ou Magistrados, o oficial deve receber um rebaixamento hierárquico e uma regressão de classe hierárquica.

Art. 6° - Apenas oficiais podem atualizar as tarefas.

Art. 7° - Cabe unicamente ao requerente (responsável pela postagem) publicarem seus requerimentos, sendo vetado a publicação por terceiros, ressalvo nos seguintes casos:

I - Oficiais portadores da 1ª Classe Hierárquica podem solicitar que outro policial poste o requerimento em seu nome;
II - No caso de dispensas solicitadas;
III - No caso de reformas solicitadas;
IV - No caso de licenças solicitadas;
V - Membros da Administração e Fiscalização através de suas fiscalizações.
Parágrafo único. Os militares que postarem um requerimento sem que esteja de acordo com as normas citadas anteriormente, tanto o militar quanto o requerente deverão ser advertidos por escrito e serem regressados de classe pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Art. 8° - É proibido a postagem de quaisquer requerimentos no Setor Administrativo estando em licença; sendo permitido apenas a publicação do retorno da licença quando desejado.

Art. 9° - O cargo de Fiscalizador da Administração e Fiscalização é responsável por todas as fiscalizações de listagens, isto é, pelo desligamento de policiais ativos na listagem por inatividade, por traição, etc.

Art. 10 - Oficiais que solicitarem licença de serviço por um período igual ou superior a quinze (15) dias ficarão em reserva. Caso houver limite de vagas, o oficial em reserva não ocupará nenhuma vaga, dando oportunidade a outros militares.

Art. 11 - Oficiais que solicitarem licença de serviço por um período superior a vinte (20) dias e quiserem retornar antes de quinze (15) dias deverão ter a autorização de um Corregedor.

Art. 12 - É proibido que praças movam ações contra seus pares ou superiores hierárquicos. No Corpo de Oficiais, fica definido nos seguintes termos:

I - É permitido que um oficial de 2ª Classe Hierárquica mova ações contra seus pares e superiores hierárquicos que portarem a 3ª Classe Hierárquica ou não portarem nenhuma Classe.
II - É permitido que um oficial de 1ª Classe Hierárquica mova ações contra seus pares e superiores hierárquicos que portarem a 2ª Classe Hierárquica, 3ª Classe Hierárquica ou não portarem nenhuma Classe.
III - É proibido que um oficial portador da 3ª Classe Hierárquica ou oficial que não portar nenhuma Classe Hierárquica moverem ações contra seus pares e superiores hierárquicos.


CAPÍTULO II
DA LICENÇA DE SERVIÇO, AFASTAMENTO E RESERVA

Art. 13 - Fica definido aqui os seguintes termos referente ao afastamento da ativa da Guarda Tática Militar:

I - Oficiais que se ausentarem por um período igual ou superior a setenta e duas (72) horas sem estar em licença/reserva de serviço deverão receber um rebaixamento hierárquico a cada 24 horas que se passarem. Sendo permitido que o requerente o regresse de Classe Hierárquica se houver necessidade pelo crime de crime de Insuficiência para a Patente/Cargo/Posto;
II - Praças que se ausentarem por um período igual ou superior a trinta (30) dias deverão ser dispensados desonrosamente pelo crime de crime de Insuficiência para a Patente/Cargo/Posto;
III - Caso não tenha nenhum vínculo para com a Guarda Tática Militar, isto é, a ausência dos requisitos deverão receber uma dispensa desonrosa;
IV - Caso tenha se alistado/entrado em outra organização policial/militar sem postar a sua dispensa deverão receber uma dispensa desonrosa pelo crime de Traição.

Art. 14 - Os superiores hierárquicos ou de Classe Hierárquica devem observar os seus subalternos hierárquicos ou subalternos de classe hierárquica, podendo rebaixá-lo pelo crime de Insuficiência para a Patente/Cargo/Posto aqueles militares que não cumprirem com o esperado de sua patente/cargo/posto; inclusive caso o militar for rebaixado na hierarquia de qualquer grupo de tarefa.

Art. 15 - Todos os oficiais têm o direito de solicitarem sua licença de serviço.

Art. 16 - Todos os oficiais portadores da 1ª Classe Hierárquica têm o direito de solicitarem reserva de serviço, isto é, ausência igual ou superior a trinta dias e inferior a noventa (90) dias (3 meses).

§1° - Oficiais em reserva de serviço também ficarão em reserva de todos os grupos de tarefas, não podendo ser rebaixado ou retirado pela liderança;
§2° - Oficiais em reserva de serviço caso forem líderes ou vice-líder de algum grupo de tarefas deve ser substituído temporariamente por um interino;
§3° - Comandantes em reserva de serviço devem eleger um representante legal, ficando como interino até o seu retorno.

Art. 17 - O período mínimo para solicitar uma licença de serviço é de 3 dias e máximo de 30 dias.

Art. 18 - Um oficial tem o direito de 30 dias de licença a cada 6 meses de serviços prestados.

Art. 19 - Um oficial tem o direito de uma reserva a cada 6 meses de serviços prestados.

Art. 20 - Assim que retornado da licença de serviço ou reserva, o militar deverá compensar todos os dias permanecidos, ou seja, a sua promoção estará bloqueada até cumprir todos os dias que esteve em licença/reserva.

Art. 21 - O oficial que retornar da licença de serviço ou reserva tem até 24 horas para postarem o retorno, caso contrário, deverão receber uma advertência escrita a cada 24 horas que se passarem, estando livre a publicação de uma regressão ao requerente caso achar necessário. Oficiais do Setor Judiciário, Setor de Inteligência e Magistrados receberão um rebaixamento hierárquico a cada 24 horas que se passarem.

Art. 22 - O oficial que retornar da licença de serviço ou reserva devem compensar os dias do militar antes de moverem ações no Setor Administrativo, isto é, para promover um militar, deve-se compensar os dias mínimos para a promoção daquele militar antes de poder promovê-lo. O mesmo vale para punições e permissões.



Código de Conduta Militar - Disposições Complementares foi criada pelo Magistrado-Maior iBannee- na Assembleia dos Direitos Militares da Criação da Guarda Tática Militar.

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