Guarda Tática Militar
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Comando Supremo
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Supremo

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Data de inscrição : 21/03/2021
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Qua 5 maio 2021 - 12:08
GUARDA TÁTICA MILITAR

SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA MILITAR
[CCM] Disposições Iniciais: A Constituição. Emblem11
CÓDIGO DE CONDUTA MILITAR
DISPOSIÇÕES INICIAIS: A CONSTITUIÇÃO

PREÂMBULO

Nós, representantes dos militares da Guarda Tática Militar, reunidos na Assembleia dos Direitos Militares para reger a Constituição Militar, destinada a assegurar o exercício dos direitos militares, sociais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a Lei e a justiça como valores supremos.

TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1° - A Guarda Tática Militar, formada pela união indissolúvel dos Órgãos, Companhias e Subcompanhias, junto ao Alto Comando constitui-se em Estado de Direitos Militares e tem como fundamentos:

I - A soberania;
II - A cidadania;
III - A dignidade da pessoa humana;
IV - Os valores sociais e a livre iniciativa;
V - O pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana dos policiais ativos da instituição, que o exerce através de representantes eleitos diretamente ou indiretamente por termos rígidos estabelecidos pelas Leis, nos termos desta Constituição.

Art. 2° - São os Órgãos indissolúveis, independentes e harmônicos entre si o Setor Judiciário e Setor de Inteligência.

Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da Guarda Tática Militar:

I - Construir uma instituição livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento da instituição, dos militares a que servem, dos grupos de tarefas e do ramo policial dentro do Habblet;
III - Erradicar quaisquer infratores da Lei;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
V - Garantir e promover a Habblet Etiqueta.

Art. 4° - A Guarda Tática Militar rege-se nas suas relações exteriores pelos seguintes princípios:

I - independência;
II - Prevalência dos direitos humanos e militares;
III - Autodeterminação dos policiais;
IV - Não-intervenção;
V - Igualdade entre as Instituições;
VI - Defesa da paz;
VII - Solução pacífica dos conflitos;
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - Cooperação entre os militares para o progresso do Ramo Policial Militar;
X - Concessão de asilo militar.

TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5° - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos militares da Guarda Tática Militares a inviolabilidade do direito, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade, nos termos seguintes:

I - Homens e mulheres, praças e oficiais são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei;
III - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IV - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além do recurso por dano material, moral ou à imagem;
V - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
VI - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
VII - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
VIII - É inviolável o sigilo da informação e das comunicações, de dados e de arquivos, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
IX - Todos podem reunir-se pacificamente, em locais oficiais ou não-oficiais ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
X - Todos têm direito a receber dos órgãos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança dos militares e/ou da Instituição;
XI - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XII - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XIII - A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XIV - A instituição prestará assistência jurídica integral e gratuita a todos os militares;
XV - Todos os militares exceto os exonerados têm acesso total e livre para retorno à instituição garantido por lei;
XVI - Todos os militares sancionados com alguma punição ou sanção têm o direito de abrir um novo recurso para julgar o anterior caso considere necessário;
XVII - Os militares que abrirem um segundo recurso para julgar o anterior, em caso de punições ou sanções, pode ter um agravante interno em caso de reprovação, caso o órgão ou militar de competência superior julgue necessário;
XVIII - Todos os militares têm o direito do recebimento do salário;
XIX - A lei deve ser aplicada a todos os militares infratores de Leis, Decretos, Emendas, Propostas, Documentação interna e externa e afins derivados;
XX - Os militares têm o direito de retirar do posto Comandantes que infringirem a lei ou não cumprirem com suas competências, deveres e obrigações;
XXI - Os militares têm o direito de abrir um recurso contra um outro militar, uma companhia, uma subcompanhia ou um órgão no caso de incompetência, infração a alguma Lei, Decreto, Emenda, Propostas, Documentações e afins;
XXII - A hierarquia e a progressão de classes deve ser respeitada e seguida por todos os militares ativos da Instituição. Os órgãos só detém poder em casos específicos, podendo desconsiderar este inciso quando ativar o protocolo;
XXIII - A Lei da Guarda Tática Militar é aplicada dentro e fora dos quartos/salas/redes oficiais da instituição uma vez que este infrinja alguma regra/lei/decreto/afins.



Polícia GTM, Sede da Corregedoria Militar, 05 de Maio de 2021.
Comandante iBannee-
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