Guarda Tática Militar
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Comando Supremo
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Supremo

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Data de inscrição : 21/03/2021
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Qua 5 maio 2021 - 14:41
GUARDA TÁTICA MILITAR

SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA MILITAR
[CCM] Disposições Gerais Emblem11
CÓDIGO DE CONDUTA MILITAR
DISPOSIÇÕES GERAIS

PREÂMBULO

Nós, representantes dos militares da Guarda Tática Militar, reunidos na Assembleia dos Direitos Militares para reger O Código Disciplinar Militar, destinada a assegurar o exercício dos direitos militares, sociais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a Lei e a justiça como valores supremos.

CAPÍTULO I
DA HIERARQUIA MILITAR

Art. 1° - A hierarquia militar da Guarda Tática militar estabelece uma ordem e organização da estrutura da instituição. Ela é dividida em dois corpos hierárquicos: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. O corpo militar destina-se àqueles militares que adentraram na instituição por meio do alistamento ou de contratação; e o corpo executivo destina-se àqueles militares que adentraram na instituição por meio da compra do cargo executivo. É através desta distinção que temos dois termos a considerar: no corpo militar há patentes, e no corpo executivo há cargos.

Art. 2° - A hierarquia militar do Corpo Militar é constituída por 15 patentes, sendo:

[CCM] Disposições Gerais Hierar10


Art. 3° - A hierarquia militar do Corpo Executivo é constituída por 08 cargos, sendo:

[CCM] Disposições Gerais Hierar11


Art. 4° - À partir da patente de general, no corpo militar; e do cargo de diretor, no corpo executivo será permitido o uso do fardamento livre, desde que seja formal e esteja nos padrões rígidos de Etiqueta dentro das dependências oficiais da instituição.

Art. 5° - O posto de Comandante não está dentro de nenhuma das duas hierarquias pois este é superior a ambas, ou seja, os Comandantes da instituição são superiores a todas as patentes e cargos da Hierarquia Militar.

Art. 6° - É proibido a transferência de corpo estando ativo dentro da instituição. Para migrar de um corpo par ao outro, o militar deve, primeiramente postar a sua dispensa honrosa, e depois entrar para o corpo desejado.

SUBCAPÍTULO I
DO CORPO EXECUTIVO

Art. 7° - O único modo de ingressão ao corpo executivo é através da compra do cargo. Cada cargo possui a sua respectiva equivalência ao corpo militar e seu próprio preço:

CORPO DE OFICIAIS GENERAIS:
Chanceler equivale a Marechal e custa 40 raros;
Diretor equivale a General e custa 30 raros;

CORPO DE OFICIAIS SUPERIORES:
Orientador equivale a Coronel e custa 20 raros;
Conselheiro equivale a Tenente-Coronel e custa 15 raros;
Administrador equivale a Major e custa 10 raros;

CORPO DE OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS:
Ministro equivale a Capitão e custa 07 raros;

CORPO DE OFICIAIS SUBALTERNOS:
Supervisor-Geral equivale a 1° Tenente e custa 5 raros;
Supervisor equivale a 2° Tenente e custa 2 raros.

Art. 8° - Quaisquer descontos só podem ser concedidos aos Comandantes da Guarda Tática Militar.

Art. 9° - Será permitido que um policial do Corpo Executivo upe o seu cargo, isto é, pagar um cargo superior ao atual apenas pagando a diferença entre os cargos. Por exemplo: um Orientador deseja upar o seu cargo para Diretor, ele só pagará 10 raros, ou seja, a diferença entre o preço do cargo de Orientador e Diretor.

Art. 10 - Os cargos do Corpo Executivo só serão vendidos por policiais autorizados pelo Alto Comando da Instituição. Para identificar quem tem a competência para vender cargos executivos, basta conferir no grupo "[GTM] Vendedores de Cargos" no Habblet.


SUBCAPÍTULO II
DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

Art. 11 - A hierarquia é um dos pilares da instituição, e por isso, deve ser respeitada. Há dois pronomes que deverão ser utilizados para com policiais respeitando a sua respectiva patente, sendo:

Pronome de subalterno para superior hierárquico:
"senhor(a) + [Patente/Cargo] + [Nickname]"

Por exemplo: Um capitão deseja fazer uma pergunta para um major, este deve usar o pronome de tratamento superior:
"Senhor major Gabriel12, posso fazer uma pergunta ao senhor?"

Esse pronome também pode ser abreviado com "senhor".


Pronome de superior para subalterno hierárquico OU par hierárquico (mesma patente/cargo/equivalência):
"[Patente/Cargo] + [Nickname]"

Por exemplo: Um capitão deseja fazer uma pergunta para um 2° tenente, este deve usar o pronome de tratamento inferior:
"2° tenente Convidado, você tem lido os documentos oficiais da instituição frequentemente?"


SUBCAPÍTULO III
DAS CLASSES HIERÁRQUICAS

Art. 12 - Dentro da Guarda Tática Militar existem três classes hierárquicas, ou seja, competência concedida por uma divisão hierárquica. A Classe hierárquica só será concedida a Oficiais da Polícia GTM.

Terceira Classe (3ª Classe):
- É a classe inicial recebida por oficiais que acabaram de adentrar na Guarda Tática Militar, seja por meio da promoção de aspirante à oficial à 2° tenente, contratação ou venda de cargo executivo;
- É caracterizada como estágio probatório dentro do Corpo de Oficiais da Guarda Tática Militar, ou seja, oficiais que estão em observação de seus superiores hierárquicos e/ou classe superior;

REQUISITOS PARA INGRESSÃO À TERCEIRA CLASSE:
- Portar, no mínimo, a patente de 2° tenente ou o cargo de supervisor;
- Portar uma ótima ortografia, presença no batalhão e exímia conduta;
- Portar uma das Companhias.

PRERROGATIVAS:
- Promover até subtenente à aspirante à oficial no corpo militar;
- Punir todos os seus subalternos hierárquicos;
- Ser ministro de Companhia e/ou de Subcompanhias.


Segunda Classe (2ª Classe):
- É a classe secundária recebida por oficiais experientes e testados por seus superiores hierárquicos e/ou classe superior, onde os oficiais dessa classe estão fora do estágio probatório (observação) e aptos para realizarem suas atividades sem acompanhamento;
- Os oficiais de 2ª Classe são observados mais detalhadamente para receberem direitos nos batalhões da instituição, bem como a entrada em Órgãos.

REQUISITOS PARA PROGRESSÃO À SEGUNDA CLASSE:
- Portar, no mínimo, a patente de 2° tenente ou o cargo de supervisor;
- Portar, no mínimo, três dias na terceira classe;
- Portar uma excelente ortografia, presença no batalhão, desempenho em seus grupos de tarefas e uma conduta atípica;
- Portar uma das Companhias.

PRERROGATIVAS:
- Promover até 1° tenente à capitão no corpo militar;
- Promover até supervisor-geral à ministro no corpo executivo;
- Punir todos os seus subalternos hierárquicos;
- Punir todos os oficiais de 3ª classe;
- Ingressar um oficial à 3ª classe;
- Entrar em um órgão;
- Ser vice-líder ou líder de um grupo de tarefas.


Primeira Classe (1ª Classe):
- É a classe terciária recebida por policiais experientes e competentes para exercerem todas as suas prerrogativas com excelência;

REQUISITOS PARA PROGRESSÃO À PRIMEIRA CLASSE:
- Portar, no mínimo, a patente de 2° tenente ou o cargo de supervisor;
- Portar, no mínimo, cinco dias na segunda classe;
- Portar uma excelente ortografia, presença no batalhão, desempenho em seus grupos de tarefas e uma conduta atípica;

PRERROGATIVAS:
- Promover até tenente-coronel à coronel no corpo militar;
- Promover até conselheiro à orientador no corpo executivo;
- Punir todos os seus subalternos hierárquicos;
- Punir todos os oficiais de 3ª classe e de 2ª classe;
- Liderar um órgão;
- Ingressar um oficial à terceira classe;
- Promover um oficial de terceira classe à segunda classe;
- Ter direitos nos batalhões;
- Ter direitos administrativos nos grupos de praças.

Art. 13 - Há uma limitação de vagas para ambas Classes, sendo:

Terceira Classe (3ª Classe): 20 vagas;
Segunda Classe (2ª Classe): 15 vagas;
Primeira Classe (1ª Classe): 10 vagas.

Emenda Provisória n°001. Estabelecida pelo Comandante iBannee- em 05 Mai 2021 com validade até 05 Jun 2021.
Comentário: Vagas limitadas devido ao início da instituição; pode ser alterado a qualquer momento.


SUBCAPÍTULO IV
DAS PROMOÇÕES HIERÁRQUICAS

Art. 14 - A promoção hierárquica é um rito de passagem de uma patente/cargo para outra superior. Quanto maior for a patente/cargo de um militar, maiores serão as suas responsabilidades, competências e autoridade sob outros.

Art. 15 - Não são todos que estão aptos a promoverem outros policiais. Segue abaixo quem pode promover quem:

Recruta -> Soldado: Membros da 1ª Companhia (aprovação no CFRc);
Soldado -> Cabo: 3° Sargentos aprovado no CGSg³;
Cabo -> 3° Sargento: 2° Sargentos aprovado no CGSg²;
3° Sargento -> 2° Sargento: 1° Sargentos aprovado no CGSg¹;
2° Sargento -> 1° Sargento: Subtenentes aprovados no CCSb;
1° Sargento -> Subtenente: Aspirantes a Oficial aprovados no CCAs;
Subtenente -> Aspirante a Oficial: Oficiais da 3ª Classe;
Aspirante a Oficial -> 2° Tenente: Oficiais da 2ª Classe
2° Tenente/Supervisor -> 1° Tenente/Supervisor-Geral: Oficiais da 2ª Classe;
1° Tenente/Supervisor-Geral -> Capitão/Ministro: Oficiais da 2ª Classe;
Capitão/Ministro -> Major/Administrador: Oficiais da 1ª Classe;
Major/Administrador -> Tenente-Coronel/Conselheiro: Oficiais da 1ª Classe;
Tenente-Coronel/Conselheiro -> Coronel/Orientador: Oficiais da 1ª Classe;
Coronel/Orientador -> General/Diretor: Comandantes ou eleição;
General/Diretor -> Marechal/Chanceler: Comandantes ou eleição.

Art. 16 - Para cada promoção hierárquica, há o seu respectivo curso obrigatório e dias mínimos, sendo eles:

Recruta -> Soldado: Aprovação no Curso de Formação de Recrutas (CFRc);
Soldado -> Cabo: Aprovação no Curso de Soldados (CFSd);
Cabo -> 3° Sargento: Aprovação no Curso de Formação de Cabos (CFCb);
3° Sargento -> 2° Sargento: Aprovação no Curso de Graduação de 3° Sargentos (CGSg³) e 24 horas mínimas;
2° Sargento -> 1° Sargento: Aprovação no Curso de Graduação de 2° Sargentos (CGSg²) e 24 horas mínimas;
1° Sargento -> Subtenente: Aprovação no Curso de Graduação de 1° Sargentos (CGSg¹) e 24 horas mínimas;
Subtenente -> Aspirante a Oficial: Aprovação no Curso de Competência de Subtenentes (CCSb) e 48 horas mínimas;
Aspirante a Oficial -> 2° Tenente: Aprovação no Curso de Competência de Aspirantes à Oficial (CCAs) e 48 horas mínimas;
2° Tenente/Supervisor -> 1° Tenente/Supervisor-Geral: 03 dias mínimos;
1° Tenente/Supervisor-Geral -> Capitão/Ministro: 03 dias mínimos;
Capitão/Ministro -> Major/Administrador: 05 dias mínimos;
Major/Administrador-> Tenente-Coronel/Conselheiro: 05 dias mínimos;
Tenente-Coronel/Conselheiro-> Coronel/Orientador: 07 dias mínimos;
Coronel/Conselheiro-> General/Diretor: 07 dias mínimos;
General/Diretor-> Marechal/Chanceler: 10 dias mínimos;


SUBCAPÍTULO V
DAS NORMATIVAS INICIAIS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS

Art. 17 - Para o cancelamento de uma promoção/punição de um oficial de ambos corpos, será necessário:

Caso o requerente for um praça destinado a um praça de patente subalterna:
Permissão de dois (2) Corregedores.

Caso o requerente for um oficial de 3ª Classe destinado a um subalterno hierárquico ou oficial não pertencente a nenhuma classe:
Permissão de um (1) Corregedor.

Caso o requerente for um oficial de 2ª Classe destinado a um subalterno hierárquico ou a um oficial de terceira classe:
Sem permissão.

Caso o requerente for um oficial de 2ª classe destinado a um oficial de 2ª classe com patente subalterna ao requerente:
Permissão de um (1) Corregedor.

Caso o oficial de 1ª classe destinado a um oficial de terceira, segunda ou primeira classe:
Sem permissão.
Parágrafo único. No caso da promoção/punição ser da mesma classe (requerente e requerido), o requerente deve ter a patente/cargo superior ao requerido para efetuá-la. Ou seja, a classe hierárquica é superior à patente/cargo apenas quando o requerente for de classe superior; quando for da mesma classe, a hierarquia é predominante, visto que ambos têm a mesma competência e autoridade concedida por sua classe.

Art. 18 - Toda promoção e punição deve ser efetuada no Habblet. No caso de punições, pode-se efetuar por mensagem privada, chat, console, redes sociais (uma vez que explícito que é uma conversa formal devido à necessidade de registro) quando não encontrado o policial no jogo.

Art. 19 - É terminantemente proibido a postagem no Centro de Administração e Fiscalização estando em licença, exceto quando a postagem tiver como objetivo o benefício próprio, como por exemplo, a postagem do retorno de uma licença.

Art. 20 - No caso de promoção e rebaixamento, é obrigatório que o policial registre a nova TAG do requerente em sua missão.

Art. 21 - Toda promoção e punições/sanções superiores à advertência escrita deve ser registrada no Centro de Administração e Fiscalização no fórum oficial da instituição.

Emenda Provisória n°002. Estabelecida pelo Comandante iBannee- em 05 Mai 2021 com validade até 05 Jun 2021.
Comentário: O System da instituição está em desenvolvimento atualmente, portanto, os requerimentos deverão ser efetuados no fórum enquanto o mesmo não estiver on-line.

Art. 22 - Para as promoções superiores a aspirante à oficial, ou seja, promoções dentro do corpo de oficiais, o requerente deve informar o desempenho do requerido referente às metas semanais/quinzenais/mensais dentro dos grupos de tarefas que o requerido pertence. É estritamente proibido que um policial seja promovido à oficial ou dentro do corpo de oficiais se portar a meta anterior negativada.

Art. 23 - Todas as promoções, punições e/ou sanções aplicadas incorretamente, acarretará em uma repreensão.

Art. 24 - Todas as promoções ou punições devem ser realizadas de maneira legal e legítima, de maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao requerido e ao requerente. Em casos de punições e/ou sanções, o requerente da baixa necessitará de provas e motivos suficientes para efetivar a penalidade.


CAPÍTULO II
DOS GRUPOS DE TAREFAS

SUBCAPÍTULO VI
DAS COMPANHIAS

SEÇÃO I
PRIMEIRA COMPANHIA MILITAR (1°CPM)

Art. 25 - A primeira companhia é responsável pela aplicação de três cursos obrigatórios: um para recrutas, um para soldados e um para cabos.

Art. 26 - A hierarquia interna da primeira companhia militar é a seguinte:

Líder {Líd.1°CPM}
Vice-Líder {V-Líd.1°CPM}
Ministro {Min.1°CPM}
Estagiário {Est.1°CPM}
Capacitador {Cap.1°CPM}
Instrutor {Ins.1°CPM}

Art. 27 - Os membros da Primeira Companhia Militar utilizam o brevê (estrela) na boina/cabeça azul.


SEÇÃO II
SEGUNDA COMPANHIA MILITAR (2°CPM)

Art. 28 - A segunda companhia é responsável pela aplicação de três cursos obrigatórios: um para 3° sargentos, um para 2° sargentos e um para 1° sargentos.

Art. 29 - A hierarquia interna da segunda companhia militar é a seguinte:

Líder {Líd.2°CPM}
Vice-Líder {V-Líd.2°CPM}
Ministro {Min.2°CPM}
Estagiário {Est.2°CPM}
Capacitador {Cap.2°CPM}
Professor {Prof.2°CPM}

Art. 30 - Os membros da Segunda Companhia Militar utilizam o brevê (estrela) na boina/cabeça branco.


SUBCAPÍTULO V
DAS SUBCOMPANHIAS

SEÇÃO III
AUDITORIA E CONTABILIDADE

Art. 31 - A Subcompanhia Auditoria e Contabilidade (Aud. e Contab.) é responsável por todas as auditorias e pela área contábil da instituição. São eles os responsáveis pela fiscalização nos pagamentos, conversão de pagamentos, auditorias de confiança e de gestões de todas as companhias e subcompanhias, pesquisas, etc.

Art. 32 - A hierarquia interna da Subcompanhia Auditoria e Contabilidade é a seguinte:

Líder {Líd. Aud. e Contab.}
Vice-Líder {V-Líd. Aud. e Contab.}
Ministro {Min. Aud. e Contab.}
Secretário {Sec. Aud. e Contab.}
Auditor {A. Aud. e Contab.}
Aprendiz {Aprend. Aud. e Contab.}


SEÇÃO IV
ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 33 - A Subcompanhia Administração e Fiscalização (Adm. e Fisc.) é responsável por todos os requerimentos postados em nosso Fórum/System (promoções, punições, licenças, reformas, gratificações, etc.) e pelas listagens.

Art. 34 - A hierarquia interna da Subcompanhia Administração e Fiscalização é a seguinte:

Líder {Líd. Adm. e Fisc.}
Vice-Líder {V-Líd. Adm. e Fisc.}
Ministro {Min. Adm. e Fisc.}
Secretário {Sec. Adm. e Fisc.}
Membro {M. Adm. e Fisc.}
Fiscalizador {F. Adm. e Fisc.}
Aprendiz {Aprend. Adm. e Fisc.}

SEÇÃO V
CENTRO SOCIAL

Art. 35 - A Subcompanhia Centro Social (C. Social) é responsável por toda a parte social da instituição, tendo como funções: cuidar de todas as redes sociais, criação de artes (banners, vídeos, pod cast’s, etc), criação de eventos gerais, dentre outras.

Art. 36 - A hierarquia interna da Subcompanhia Centro Social é a seguinte:

Líder {Líd. C. Social}
Vice-Líder {V-Líd. C. Social}
Ministro {Min. C. Social}
Secretário {Sec. C. Social}
Analista {A. C. Social}
Aprendiz {Aprend. C. Social}


SEÇÃO VI
CENTRO SOCIAL

Art. 37 - A Subcompanhia Organizadores de Rondas (Org. Rondas) é responsável pela aplicação de recrutamentos, rondas-gerais, rondas e cursos de apoio aos policiais.

Art. 38 - A hierarquia interna da Subcompanhia Organizadores de Rondas é a seguinte:

Líder {Líd. Org. Rondas}
Vice-Líder {V-Líd. Org. Rondas}
Ministro {Min. Org. Rondas}
Secretário {Sec. Org. Rondas}
Analista {A. Org. Rondas}
Aprendiz {Aprend. Org. Rondas}


SEÇÃO VII
RELAÇÕES PÚBLICAS

Art. 39 - A Subcompanhia Relações Públicas (Rel. Pub.) é responsável por todos os requerimentos postados em nosso fórum (reuniões, eventos, recrutamentos, rondas, divulgações, palestras, etc.) e pelas listagens desses requerimentos.

Art. 40 - A hierarquia interna da Subcompanhia Relações Públicas é a seguinte:

Líder {Líd. Rel. Púb.}
Vice-Líder {V-Líd. Rel. Púb.}
Ministro {Min. Rel. Púb.}
Secretário {Sec. Rel. Púb.}
Membro {M. Rel. Púb.}
Aprendiz {Aprend. Rel. Púb.}


SUBCAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO VIII
SETOR JUDICIÁRIO

Art. 41 - O Setor Judiciário é composto por dois órgãos: Ministério Público e Corregedoria Militar, sendo que a Corregedoria Militar é superior ao Ministério Público nos termos de competência e autoridade.

TÍTULO I
MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 42 - O ministério público é a segunda instância jurídica da Guarda Tática Militar responsável por corrigir as más ações dos militares nos termos jurídicos da instituição.

Art. 43 - Os membros do ministério público possui a competência de revogar quaisquer punições e/ou sanções aplicadas irregularmente, bem como sancionar a repreensão ao requerente deste, mesmo que seja seu superior hierárquico ou porte uma classe superior.

Art. 44 - Os membros do ministério público podem ser convidados às reuniões periódicas da Corregedoria Militar, bem como convidados a serem consultores de recursos, dentre outras atividades internas.

Art. 45 - O ministério público trabalha diretamente com a Corregedoria Militar, e em termos de ingresso à Corregedoria Militar, os membros do ministério público detém a preferência.

Art. 46 - Segue abaixo a ordem hierárquica do Órgão Ministério Público:

Presidente {Pres. Min. Púb.}
Vice-Presidente {Vice-Pres. Min. Púb.}
Assessor {Ass. Min. Púb.}
Ministro {M. Min. Púb.}

Art. 47 - Os membros do Ministério da Defesa podem usar o brevê (estrela) verde escuro em sua boina/cabeça.


TÍTULO II
CORREGEDORIA MILITAR

Art. 48 - A Corregedoria Militar é responsável pela aprovação de todos os projetos, leis e propostas gerais, corrigir as más ações dos policiais, fazer com que as leis sejam aplicadas, alterações dos documentos, conceder permissões, dentre outras prerrogativas.

Art. 49 - A Corregedoria Militar é superior ao Ministério Público na questão da autoridade e competência, então ela pode ou não trabalhar junto ao Min. Púb. em alguns recursos.

Art. 50 - Os Corregedores da Polícia GTM devem usar o balão de fala na cor verde enquanto estiverem dentro de quaisquer dependências oficiais da instituição.

Art. 51 - Os Corregedores da Polícia GTM só podem ser punidos ou sancionados pela Presidência do Órgão, portanto, em caso de infrações ou irregularidades por parte de um diretor, qualquer policial ativo detém o direito de enviar a sua denúncia para a Presidência do Órgão, anonimamente ou não.

Art. 52 - Tudo o que se refere às competências, autoridade e estrutura da Corregedoria Militar está incluso no Anexo II - Diretriz do Setor Judiciário do Código de Diretrizes Externas.

Art. 53 - Segue abaixo a ordem hierárquica do Órgão Corregedoria Militar:

Presidente {Pres. COR}
Vice-Presidente {Vice-Pres. COR}
Corregedor-Geral {Correg.-Geral}
Corregedor {COR}
Corregedor Interino {Cor. Inter.}

Art. 54 - A Corregedoria Militar é um órgão independente com competências específicas que independem dos Comandantes da instituição.

Art. 55 - A Corregedoria Militar é o órgão responsável pelo Impeachment de um Comandante quando este infringir alguma regra, lei, código ou diretriz, não cumprir com as suas responsabilidades estabelecidas pelo Código ou quaisquer outras ações que vão contra a ideologia da Guarda Tática Militar.

Art. 56 - Há um limite máximo de Corregedores, o qual é 10 membros.

Emenda Provisória n°003. Estabelecida pelo Comandante iBannee- em 05 Mai 2021 com validade até 05 Jun 2021.
Comentário: Vagas limitadas devido ao início da instituição; pode ser alterado a qualquer momento.

Art. 57 - Todos os projetos encaminhados à Corregedoria deverão ser postados na Transparência Militar da Ouvidoria de Projetos da Corregedoria.

Art. 58 - Projetos que alteram quaisquer informações, protocolos ou modo operacional relacionado à segurança da instituição deverão ser encaminhados aos representantes do Setor de Inteligência.

Art. 59 - Projetos de Leis aprovados pela Corregedoria que forem idealizados por um exonerado da Guarda Tática Militar, acarretarão em diminuição do tempo da punição de acordo com a relevância do projeto. Em caso de exoneração permanente, poder-se-á ter revogação ou diminuição para exoneração temporária.


SEÇÃO IX
SETOR DE INTELIGÊNCIA

Art. 60 - O Setor de Inteligência é composto por três órgãos: ROTAM, Comando de Operações Táticas Especiais e Serviço Secreto, estando em hierarquia do menor para o maior nos termos de competência e autoridade.


TÍTULO III
RONDAS OSTENSIVAS TÁTICAS MILITARES

Art. 61 - O Grupamento de Rondas Ostensivas Táticas Militares (ROTAM) atua diretamente na segurança física da Guarda Tática Militar, subordinada apenas ao Comando de Operações Táticas Especiais e ao Serviço Secreto, auxiliando-o na prevenção e identificação de ameaças à instituição. Todos os membros do Grupamento de Rondas Ostensivas Táticas Militares (ROTAM) devem utilizar o brevê (estrela) vermelho escuro em sua boina/cabeça.

Art. 62 - Para ser membro do Grupamento de Rondas Ostensivas Táticas Militares (ROTAM), é necessário que o militar seja aprovado com um grau de excelência no Curso de Ações de Comandos (CAC).

Art. 63 - Ex-membros portadores da dispensa honrosa poderão se reintegrar ao órgão assim que adentrarem na Guarda Tática Militar com a permissão do comando do Grupamento de Rondas Ostensivas Táticas Militares (ROTAM).

Art. 64 - Os órgãos superiores a esse só podem intervir no trabalho do Grupamento de Rondas Ostensivas Táticas Militares (ROTAM) apenas quando for estritamente necessário.

Art. 65 - O Grupamento de Rondas Ostensivas Táticas Militares (ROTAM) constitui-se da seguinte hierarquia interna:

Comandante {Cmdt. ROTAM}
Subcomandante {Sub.Cmdt. ROTAM}
Coordenador {Coord. ROTAM}
Agente {ROTAM}

Art. 66 - O cargo interno de Consultor do Grupamento de Rondas Ostensivas Táticas Militares (ROTAM) não é oficial, entretanto é permitido a utilização da sigla {Consul.ROTAM} na missão. Os Consultores são subordinados apenas ao Subcomandante e Comandante do Órgão, sendo equivalente aos Coordenadores.


TÍTULO IV
COMANDO DE OPERAÇÕES E RESPOSTAS ESPECIAIS

Art. 67 - O Comando de Operações e Respostas Especiais (CORE) é responsável por garantir a segurança e estar disposto à realização de quaisquer missões de apoio em prol à Guarda Tática Militar.

Art. 68 - Para ser membro do CORE, é necessário que o militar seja aprovado com um grau de excelência no Curso de Ações Táticas Especiais e Comandos (CATEC).

Art. 69 - Os Integrantes do Comando de Operações e Respostas Especiais (CORE) usam numerações na missão, denominadas raio, com o objetivo de identificação hierárquica. Os raios 01, 02, 03 e 04 são compostos pelos coordenadores operacionais, já os raios posteriores (05 adiante) são compostos pelos instrutores.

Coordenador [01 ao 04]
Instrutor [05+]

Art. 70 - Os membros do Comando de Operações e Respostas Especiais (CORE) devem ter todos os grupos de acesso às dependências oficiais da instituição, salvo às dependências cuja jurisdição é do Setor Judiciário.

Art. 71 - Os membros do Comando de Operações e Respostas Especiais (CORE) detém a permissão de realizar operações, missões, interrogatórios, investigações e relatório sobre quaisquer militares da Guarda Tática Militar.

Art. 72 - Os policiais que já foram formados no Curso de Ações Táticas Especiais e Comandos (CATEC) e com dispensa honrosa assim que retornado à instituição, detém o direito de se reintegrar ao órgão.

Art. 73 - Os integrantes do Comando de Operações e Respostas Especiais (CORE) têm a obrigação de usar o fardamento operacional ou fardamento de selva quando estiverem em uma missão ou atividade que necessite desses.

Art. 74 - Qualquer policial que receber a 3ª Classe deve, obrigatoriamente, procurar um integrante do Setor de Inteligência para a realização do seu fichamento, a fim de garantir o máximo de segurança possível dentro da Guarda Tática Militar.

Parágrafo único. Oficiais de Terceira Classe ou superior que não realizar o seu fichamento em até sete (7) dias após receber a classe serão sancionados com uma repreensão a cada 24 horas que se passarem.


TÍTULO V
SERVIÇO SECRETO

Art. 75 - O Serviço Secreto de Inteligência Militar é o órgão comandante de todo o Setor de Inteligência, sendo responsável por toda a segurança da instituição e seus policiais, por prezar que as leis sejam aplicadas a todos os militares, por realizar a manutenção investigações dos oficiais, dentre outras atividades internas.

Art. 76 - Para ser um membro do Serviço Secreto, é necessário que o policial tenha ficha limpa, ter uma excelente conduta e experiência no Ministério da Defesa, além de ser convidado pelo Comandante Operacional do Serviço Secreto.

Parágrafo único. Considerar-se-á ficha limpa aqueles militares que não possuem advertência ativa, rebaixamentos, desligamentos desonrosos e/ou exonerações.

Art. 77 - O Serviço Secreto é composto por três cargos internos:

Comandante
Coordenador
Agente

Art. 78 - Todos os membros do Serviço Secreto devem portar o grupo favoritado e o balão de fala azul enquanto estiverem nas dependências oficiais.

Art. 79 - Todos os membros do Serviço Secreto devem, obrigatoriamente terem administração em quaisquer acessos da Guarda Tática Militar.

Art. 80 - Todos os bancos de dados exteriores, informações pessoais e procedimentos protocolados estão sob jurisdição total e única do Comandante do Serviço Secreto.

SUBCAPÍTULO VII
NORMATIVAS GERAIS

SEÇÃO X
NORMATIVAS GERAIS DOS GRUPOS DE TAREFAS

Art. 81 - Apenas cabos acima aprovados no Curso de Formação de Cabos (CFCb) podem realizar um teste de admissão para ingressar em uma Companhia e/ou Subcompanhia.

Art. 82 - Um policial só pode ter uma única companhia, mas não há limite de subcompanhias e/ou órgãos.

Art. 83 - O Setor de Inteligência e o Setor Judiciário podem realizar cursos especiais para ingressão aos órgãos quando os respectivos comandantes/presidentes desejarem e nos termos que quiserem, uma vez que ambos são órgãos independentes entre si.

Art. 84 - Assim que o militar entrar em um grupo de tarefas, este só poderá sair sem nenhuma punição/sanção após cumprir (em positivo), no mínimo uma (1) meta. Aquele militar que sair de um grupo de tarefas sem uma meta positivada será punido com uma advertência escrita e regresso na classe no caso de oficiais, e rebaixamento hierárquico no caso de praças.

Art. 85 - Todos os grupos de tarefas possuem o direito de realizarem eventos entre seus membros uma vez por mês.

Art. 86 - Apenas a Subcompanhia Centro Social detém permissão para realizar um evento geral para todos os policiais e/ou usuários do Habblet.

Art. 87 - Todos os projetos aprovados pela liderança de cada grupo de tarefa terá que ter registro para que o militar seja recompensado por sua contribuição para o desenvolvimento do seu grupo, e consequentemente, para a instituição.

Art. 88 - Todo policial que pular qualquer parte do script/apostila/perguntas, será punido nos seguintes termos:

I. Rebaixamento hierárquico e regresso de classe para oficiais;
II. Rebaixamento hierárquico para praças;
III. Expulsão de do órgão no caso de membros do Setor de Inteligência e/ou Setor Judiciário.

Art. 89 - Todo policial que aprovar um aluno em um curso sem que ele tenha aptidão para a aprovação deve ser expulso do respectivo grupo de tarefa e receber dispensa desonrosa pelo crime de Conduta Imprópria.

Art. 90 - Todos os grupos de tarefas dispõe de um subfórum destinado a documentação geral, listagem de membros, tópicos gerais, arquivos, histórico e comunicações.

Art. 91 - Todo policial que tiver um projeto/sugestão aprovada dentro de qualquer grupo de tarefa deve receber o devido reconhecimento e direitos autorais. O grupo de tarefa que desvie ou oculte os créditos do policial terá como consequência a dispensa desonrosa de toda a liderança e do membro responsável pela anexação do projeto/sugestão.

Art. 92 - Para assumir o posto de líder/comandante/presidente de um grupo de tarefa, é preciso ser reconhecido pelo Alto Comando da Guarda Tática Militar.


CAPÍTULO III
DO BATALHÃO MILITAR

Art. 93 - Os batalhões da Guarda Tática Militar são os quartos oficiais criados apenas pelo Alto Comando e/ou também criados na conta oficial da GTM (GTMSystem), onde ocorrerão a maioria das atividades dos policiais da instituição.


SUBCAPÍTULO VIII
DAS LOCALIDADES

Art. 94 - Sala de Estado: local em que policiais presentes ficam quando não há funções a serem assumidas no momento. Estar na Sala de Estado indica que o policial está disponível para a realização de qualquer tipo de tarefa em prol da Guarda Tática Militar, sendo assim, fica proibido a ausência nessa. É a área central do batalhão, onde há um grande número de sofás.

Art. 95 - Recepção: localizada à frente do Comando da Recepção.

Art. 96 - Sala de Controle: localizada perto dos rollers de entrada de praças e aliados.

Art. 97 - Sala de Ausências: local onde praças se ausentam.

Art. 98 - Centro de Instrução: utilizado para realizar promoções, sanções e punições, mas não se limita a isso.

Art. 99 - Ala Imperial: uso exclusivo para oficiais e, em casos excepcionais, para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Art. 100 - Área de Recrutas: local onde os recrutas têm uma pré-instrução pelo sentinela, enquanto aguardam um Instrutor da Primeira Companhia Militar (1ªCPM) para dar sua aula, encontrando-se na companhia de um Sentinela.

§ 1º - O número mínimo de recrutas para a aplicação do Curso Formação de Recrutas é de 02. Caso um recruta esteja a mais de 10 minutos aguardando, e não haja possibilidade da entrada de novos recrutas, o Comando do Batalhão poderá solicitar que um Instrutor aplique o curso.
§ 2º - Em caso de ausência de Instrutores, cabe ao Corpo de Oficiais a aplicação do curso.

Art. 101 - Saguão: parte externa do batalhão. Esse é o local em que se aparece ao entrar nos batalhões, através do navegador do Habblet ou corredores. Nele estão inseridos assentos e os portões de permissão dos grupos do Corpo Executivo e 1ª Classe..


SUBCAPÍTULO IX
DAS FUNÇÕES

Art. 102 - Recepção: responsável por alistar civis na instituição. Todo e qualquer policial que estiver na recepção, deve respeito ao Comando da Recepção. Em caso de dúvidas na função, dever-se-á acenar. Essa função deverá ser sempre priorizada para assumir.

Art. 103 - Comando da Recepção: responsável por auxiliar, fiscalizar e treinar a recepção na ausência de civis para serem alistados.

§ 1° - O balão de fala do Comando da Recepção deve ser na cor vermelha.
§ 2° - Quando o Comando do Batalhão der sentido a todo o batalhão, o Comando da Recepção também deverá dar à Recepção.
§ 3° - Para assumir a função de Comando da Recepção, é necessário ter a patente mínima de 3° sargento e ter o Curso de Formação de Sargentos concluído.
§ 4° - O Comando da Recepção deverá ser, obrigatoriamente, par ou subalterno ao Comando do Batalhão.
§ 5° - Seu posto é o palanque/trono com tapete vermelho à frente.

Art. 104 - Comando do Batalhão: responsável por todo o batalhão e tudo que nele ocorre.

§ 1° - O balão de fala do Comando do Batalhão deverá ser na cor amarela.
§ 2° - Para assumir a função de Comando do Batalhão, é necessário ter a patente mínima de 3° sargento, ter concluído o Curso de Formação de Sargentos, possuir direitos no batalhão e ter conhecimento do Código de Prevenção e Defesa e do Manual de Comando.
§ 3° - O Comando do Batalhão deverá ser, obrigatoriamente, par ou superior ao Comando da Recepção e ao Comando Operacional.
§ 4° - Policiais que assumirem o Comando do Batalhão utilizando dispositivos móveis, deverão estar cientes dos riscos e punições aplicáveis para a incapacidade de controle do batalhão.
§ 5° - Responsável pela aplicação do comando “sentido” quando o maior superior hierárquico no momento entra no batalhão.
Nota: O Alto Comando Supremo deverá receber o comando “continência” logo após o “sentido”.
§ 6° - Seu posto é o palanque/trono com tapete amarelo à frente.

Art. 105 - Operadores: responsável por liberar e negar a entrada de policiais e aliados no batalhão.

§ 1° - Operador 1: responsável por conferir a missão, grupo/emblema e farda do policial e/ou aliado, além do balão de fala e possíveis acessórios nas costas.

Nota 1: A missão deverá ser “[GTM] Patente/Cargo [TAG]”, devendo haver também os cursos/aulas concluídas após a TAG de promoção/punição.
Nota 2: Em casos de policiais rebaixados, a missão deverá ser “[GTM] Patente/Cargo [R/TAG]”, devendo haver também os cursos/aulas concluídas após a TAG de rebaixamento.
Nota 3: O emblema deverá ser o grupo da patente/cargo "[GTM] Patente" do policial caso esse pertença ao Corpo Militar; caso pertença ao Corpo Executivo, deverá ser “[GTM] Corpo Executivo”. Caso o policial ainda não tenha sido aceito no grupo da patente ou do Corpo Executivo, o emblema deverá ser o grupo aberto da Guarda Tática Militar.
Nota 4: A farda do policial consta no documento de fardamentos.
Nota 5: Aliados deverão ter a missão padrão da organização aliada e emblema também dessa. A verificação da farda fica sob responsabilidade dos superiores do aliado.
Nota 6: Não poderá conter nada nas costas do policial.
Nota 7: O balão de fala deverá ser na cor branca.
Nota 8: No perfil do policial, fica proibido que esteja em grupos relacionados a outras organizações policiais.

§ 2° - Após o conferimento, se o policial constar, deve-se dizer "op1" para abrir a porta e liberar a passagem. Nos batalhões com duas portas no operador 1, o comando "op2" para abrir a segunda porta.

Art. 106 - Operador 2: responsável pela conferência do requerimento/listagem da TAG do policial, e pela conferência dos requisitos básicos dos recrutas que vierem da recepção.

§ 1° - Os comandos para liberação são os seguintes:

:recruta libera o recruta correto para a sentinela;
:policial libera o policial para a entrada no batalhão;
:kike faz o policial/recruta voltar para o saguão.
Nota 1: A missão dos recrutas deverá ser branca.
Nota 2: O emblema deverá ser o grupo aberto da Guarda Tática Militar.
Nota 3: A farda deverá ser: sapato marrom; calça verde-oliva e camisa creme.
Nota 4: Recrutas que estejam com exoneração vigente não deverão ser liberados.
Nota 5: O Comando Operacional deve conferir se o policial — soldado a aspirante a oficial consta na listagem/requerimentos do Setor Administrativo.

Art. 107 - Comando Operacional: responsável pelo auxílio, fiscalização e treinamento dos operadores 1 e 2.

§ 1° - O balão do Comando Operacional deverá ser na cor preta.
§ 2° - Quando o Comando do Batalhão der sentido a todo o batalhão, o Comando Operacional também deverá dar à Sala de Controle.
§ 3° - Para assumir a função de Comando Operacional, é necessário ter a patente mínima de 3° sargento e ter o Curso de Formação de Sargentos concluído.
§ 4° - O Comando Operacional deverá ser, obrigatoriamente, par ou subalterno ao Comando do Batalhão e superior a todos os operadores.

Art. 108 - Sentinela: responsável por aplicar uma pré-aula aos recrutas enquanto estiverem aguardando a sua aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula. Dentre os temas a serem abordados na pré-aula, estão: forma de tratamento para com superiores, pares e subalternos; atendimento na recepção; comandos; negrito.

§ 1° - O balão de fala do Guarda deverá ser na cor preta.
§ 2° - Para assumir a função de Guarda, é necessário ter a patente mínima de cabo e ter o Curso de Formação de Cabos concluído.
§ 3° - Fica proibido o uso de scripts na aplicação de pré-aulas.


Última edição por GTM em Qua 5 maio 2021 - 23:51, editado 1 vez(es)
Comando Supremo
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Qua 5 maio 2021 - 23:49
SUBCAPÍTULO X
DAS SUBFUNÇÕES

Art. 109 - Auxiliar do Comando do Batalhão: responsável por auxiliar (apenas por meio de direitos) e ensinar policiais que estejam assumindo o Comando do Batalhão e que não sejam portadores de direitos no respectivo batalhão. Fica à escolha do Auxiliar de Comando do Batalhão rotacionar ou não a função de Comando do Batalhão.

§ 1° - Em caso de ataques ao batalhão — de qualquer tipo — o Auxiliar do Comando do Batalhão deverá, imediatamente, dispensar o Comando do Batalhão da função e assumi-la. Sendo ele o responsável pela segurança do batalhão no momento.
§ 2° - Tendo em vista que a subfunção visa também ensinar o policial a assumir a função de Comando do Batalhão, fica proibido que o Auxiliar do Comando do Batalhão seja subalterno ao Comando do Batalhão, sem exceções.
§ 3° - Para assumir a subfunção, é necessário possuir direitos no batalhão.

Art. 110 - Sala de Atendimento: responsável pela retirada de dúvidas dos policiais e dar assistência a eles.

§ 1° - Só é permitido assumir a subfunção caso todas as outras funções estejam assumidas por policiais ou caso haja algum policial com dúvidas ou necessitando de assistência.
§ 2° - Para assumir a função, é necessário ter a patente mínima de aspirante a oficial.
§ 3° - É proibido atender superiores hierárquicos na Sala de Atendimento, com exceção para a Corregedoria e o Setor de Inteligência.


CAPÍTULO IV
DOS COMANDOS

Art. 111 - Dentro de nossa instituição, contamos com 8 comandos, nos quais possuem suas finalidades e funções. Nesses oito comandos, temos: sentido, à vontade, apresentar-armas, continência, marcar passos, silêncio, apresente-se e dispensado.

§ 1° - No comando sentido, após ser anunciado, o militar que receber o comando deverá se levantar ou dar um passo à frente. Terá que permanecer imóvel e sem enviar balões de fala (salvo em casos que é solicitado alguma resposta). O comando pode ser anunciado a todo batalhão, função, subfunção, localidade ou de forma individual.
§ 2° - No comando à vontade, após ser anunciado, deve-se voltar ao que estava fazendo antes do comando “sentido” ser anunciado.
§ 3° - No comando apresentar-armas, pode ser aplicado em forma de punição ou de treinamento. Após anunciado, você deverá ficar acenando de forma contínua, até que seja anunciado o comando “sentido” novamente. Recomenda-se a utilização do “o/”, para que o comando seja prestado de forma correta.

Nota 1: Para ser utilizado como treinamento pelo Comando da Recepção, Comando Operacional ou Comando do Batalhão, o limite máximo é de 01 (um) minuto consecutivo, com um intervalo de 05 (cinco) minutos entre cada treino.
Nota 2: Para ser utilizado como treinamento individual, dever-se-á estar no Centro de Instrução de um batalhão ou corredor da Guarda Tática Militar, tendo um limite máximo de 01 (um) minuto consecutivo, podendo ser prolongado pelo superior caso haja necessidade de auxílio em erros na execução do comando; não há intervalo entre cada treino, entretanto, abusos de poder não poderão ocorrer.

§ 4° - No comando marcar passos, após ser anunciado, deve-se dançar o “hap hop”. Deverá permanecer dessa forma, até que seja anunciado o comando “sentido” novamente.
§ 5° - No comando continência, após anunciado, deve-se acenar uma única vez. Recomenda-se a utilização do “o/”, para que seja prestado de forma rápida.
§ 6° - No comando silêncio, após anunciado, todo militar deverá permanecer inteiramente em silêncio. Mesmo que sejam feitas perguntas, não deverão ser respondidas.
§ 7° - No comando apresente-se, após anunciado, todo militar que recebê-lo, deverá se dirigir à frente do seu superior e prestar uma continência, aguardar que o superior retribua o comando e dizer: “Senhor(a), patente/cargo + nick apresentando-se, senhor.”.

Exemplo: Senhor, coronel Convidado apresentando-se, senhor.

§ 8° - No comando dispensado, após ser anunciado, o militar deverá prestar uma continência, aguardar a retribuição do comando e voltar para o comando sentido.


CAPÍTULO V
DAS NORMAS DO CENTRO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

SUBCAPÍTULO XI
DOS TESTES ADMISSIONAIS

Art. 112 - Todos os testes de admissões devem ser postados no Centro de Relações Públicas. O membro da companhia/subcompanhia que fizer algum teste de admissão sem a devida postagem será punido nos seguintes termos:

- Advertência escrita e regresso de Classe pelo crime de Abandono de Dever/Negligência no caso de oficial portador de uma Classe;
- Rebaixamento hierárquico pelo crime de Abandono de Dever/Negligência no caso de oficial sem Classe;
- Rebaixamento hierárquico pelo crime de Abandono de Dever/Negligência no caso de praças.
- Rebaixamento hierárquico duplo pelo crime de Reincidência.
Parágrafo único. Considerar-se-á reincidência nesse caso se for cometido o mesmo erro no período de trinta (30) dias.

Art. 113 - O agendamento dos testes de admissão deverão ser postados no mínimo 12 horas antes da aplicação do mesmo. Poder-se-á ter exceções a esse artigo com o consentimento da Liderança da Subcompanhia Relações Públicas ou da Corregedoria Militar.


SUBCAPÍTULO XII
DAS MISSÕES

Art. 114 - Considera-se missão toda atividade que tenha o prazo mínimo de 24 horas para a sua execução.

Art. 115 - A patente mínima para o recebimento de uma missão é subtenente. Para o Corpo Executivo, será necessário que o policial tenha no mínimo cinco dias de carreira dentro da Guarda Tática Militar.

Art. 116 - Somente policiais a partir da patente de aspirante a oficial com o Curso de Competência de Aspirantes a Oficiais concluído poderão aplicar missões em seus subalternos.

Art. 117 - Só será permitido a aplicação de missões aos subordinados hierárquicos.

Art. 118 - Um policial só pode executar apenas uma missão por vez, sendo assim, é obrigatório que o superior hierárquico confira se o policial não tem uma missão ativa.

Art. 119 - Um policial só pode receber uma missão após 07 (sete) dias da execução da missão anterior.

Art. 120 - Policiais cursando o CATEC do Corpo de Operações e Respostas Especiais e CAC da ROTAM poderão receber missões seguidas, sendo isento às regras dos artigos anteriores.

Art. 121 - Não é permitido aplicar missões que cobrem redações, metas de gratificações, promoções e/ou punições/sações hierárquicas.

Art. 122 - O superior hierárquico terá até 24 horas para postar a aplicação da missão no tópico das Relações Públicas e até 48 horas após a conclusão da missão do subalterno.

Art. 123 - O descumprimento de quaisquer normativas presentes neste subcapítulo acarretará em punições/sanções nos seguintes termos:

- Repreensão pelo crime de Abandono de Dever/Negligência aos praças;
- Rebaixamento hierárquico pelo crime de Abandono de Dever/Negligência aos oficiais sem Classe;
- Advertência escrita e regressão de Classe pelo crime de Abandono de Dever/Negligência aos oficiais portadores de alguma Classe;


SUBCAPÍTULO XIII
DAS PALESTRAS GERAIS

Art. 124 - As palestras no batalhão ou no Auditório podem ser ministradas por qualquer policial, desde que esse tenha permissão de 01 (um) corregedor ou do Alto Comando.

Art. 125 - Todas as palestras no batalhão ou no Auditório devem ser devidamente postadas no requerimento da Central de Relações Públicas no mínimo 24 horas antes da realização da mesma.

Art. 126 - As palestras no batalhão ou no Auditório não poderão exceder 30 (trinta) minutos, exceto caso o ministrante tenha permissão do Alto Comando.

Art. 127 - Caso haja quaisquer imprevistos vindo do ministrante da palestra, o militar poderá cancelar a aplicação da mesma caso tenha uma justificativa plausível.

Parágrafo único. Se o ministrante da palestra não tiver uma justificativa plausível, receberá uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência caso seja um oficial; caso seja um praça, uma repreensão pelo mesmo crime.

Art. 128 - O Comando do Batalhão deve estar ciente da aplicação da palestra, conferindo o agendamento dela.


SUBCAPÍTULO XIX
DOS EVENTOS GERAIS

Art. 129 - Os eventos gerais só podem ser efetuados pelo Centro Social da Guarda Tática Militar.

Art. 130 - Todos os eventos gerais devem ser marcados com no mínimo cinco (5) dias antes do mesmo e possuir a permissão de um (1) Comandante da instituição.

Art. 131 - Todos os eventos gerais realizados em conjunto com alguma das parceiras da Guarda Tática Militar devem ser marcados com no mínimo sete (7) dias antes do mesmo e possuir a permissão de um (1) Comandante da instituição.



Polícia GTM, Sede da Corregedoria Militar, 05 de Maio de 2021.
Comandante iBannee-
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