DO RECURSOS HUMANOS
Art. 1° - É considerado antiético mover ações no Setor Administrativo por seus amigos, namorados, inimigos e afins; sendo um crime previsto no Código Penal Militar. Entretanto, há ressalvo e exceções.
Art. 2° - Os militares que moverem quaisquer ações contra seus amigos, parceiros, namorados, inimigos, etc., devem preencher o formulário dos Recursos Humanos. O formulário foi criado para eliminar quaisquer motivos ou formas de nepotismo dentro da instituição.
§ 1° - Militares que moverem ações contra seus amigos, parceiros, namorados, inimigos, etc. e não registrarem sua ação no formulário devem ser punidos pelo crime de Nepotismo.
§ 2° - Fixa-se aqui o link para acesso ao formulário.
Art. 3° - O Setor de Inteligência é a principal divisão responsável por analisar crimes como Nepotismo, e este terá acesso às respostas dos formulários acima; ressalvo quando a Corregedoria abrir um recurso para ter acesso ao mesmo.
Art. 4° - Todos os militares têm o direito de fazerem uma denúncia ao Setor de Inteligência, basta procurar um membro dessa divisão.
DO NICKNAME
Art. 5° - É proibida a entrada de usuários com os seguintes nicknames:
I - Nick semelhante ao de algum policial ativo;
II - Nicks que só possuam símbolos/pontuações e letras infindas;
III - Nicks que façam associação a sexo, drogas, apologia ao crime e suas ramificações;
IV - Nicks que ofendam/difamem membros da Guarda Tática Militar, grupos ou instituições.
Art. 6° - Os militares que desejarem mudar de conta devem procurar um oficial de 1ª classe hierárquica.
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